A Universidade de Coimbra faculta aos seus estudantes a inscrição e frequência dos seus cursos em regime de tempo parcial.
A opção do estudante pelo regime de tempo parcial é efectuada no acto de inscrição, não sendo possível alterá-la no decurso do ano lectivo.
O regime de tempo parcial compreende a inscrição num número de unidades curriculares entre o mínimo de 15 e o máximo de 30 ECTS, com excepção dos trabalhadores-estudantes, que não estão sujeitos a qualquer limite mínimo.
Não é permitido a opção pelo regime de tempo parcial quando ao estudante faltem até 30 ECTS para concluir o curso.
A propina anual a pagar pelo estudante em regime de tempo parcial é a que corresponde ao maior dos seguintes valores:
a) 70% da propina devida pelo estudante em regime de tempo integral;
b) Propina mínima definida por lei.
O presente regime não é cumulável com quaisquer benefícios que sejam conferidos por esta Universidadetendo em vista a redução da propina a pagar pelo estudante.
Para efeitos de aplicação do regime de prescrições, quando aplicável, cada inscrição do estudante em regime de tempo parcial é contabilizada como 0,5.
Sempre que haja limites de créditos/unidades curriculares associados a situações especiais, como o acess a épocas de exame ou a melhoria de classificações, entre outras, os limites aplicáveis ao estudante emtempo parcial são metade dos limites aplicáveis aos estudantes em regime de tempo integral, arredondados à unidade, salvo disposição explícita em contrário.
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