Novembro 2008


Estás em risco de prescrever? Sabes que podes pedir requerimento? 

Ainda nenhum foi negado!
Informa-te na DG/AAC!

A Casa da Guiné-Bissau em Coimbra está a organizar uma excursão gratuita no dia 29 de Novembro. A referida excursão tem como destinos: Batalha (visita ao Mosteiro), Alcobaça (visita ao Mosteiro) e Óbidos (visita à Vila que é património da humanidade). A partida está marcada para o dia 29 (Sábado) às 8 horas, com saída na Praça da república em Coimbra. O regresso está previsto para as 19 horas do mesmo dia com paragem no ponto de partida (Praça da República)
 
O almoço será livre e por conta dos excursionistas. Recomenda-se, pois, aos interessados de que devem munir-se do seu próprio farnel (merenda). Haverá uma paragem para um rápido “piquenique”. Os estudantes terão isenção na visita aos monumentos. Os não-estudantes pagam a visita aos monumentos, exceptuando a visita a Óbidos.
 
Para quaisquer esclarecimentos contactar Hans Dabó (963764663) ou responder a este email com o seu nome e contacto telefónico.

Universidade de Coimbra faculta aos seus estudantes a inscrição e frequência dos seus cursos em regime de tempo parcial.

A opção do estudante pelo regime de tempo parcial é efectuada no acto de inscrição, não sendo possível alterá-la no decurso do ano lectivo.

O regime de tempo parcial compreende a inscrição num número de unidades curriculares entre o mínimo de 15 e o máximo de 30 ECTS, com excepção dos trabalhadores-estudantes, que não estão sujeitos a qualquer limite mínimo.

Não é permitido a opção pelo regime de tempo parcial quando ao estudante faltem até 30 ECTS para concluir o curso.

A propina anual a pagar pelo estudante em regime de tempo parcial é a que corresponde ao maior dos seguintes valores:

a) 70% da propina devida pelo estudante em regime de tempo integral;

b) Propina mínima definida por lei.

O presente regime não é cumulável com quaisquer benefícios que sejam conferidos por esta Universidadetendo em vista a redução da propina a pagar pelo estudante.

Para efeitos de aplicação do regime de prescrições, quando aplicável, cada inscrição do estudante em regime de tempo parcial é contabilizada como 0,5.

Sempre que haja limites de créditos/unidades curriculares associados a situações especiais, como o acess a épocas de exame ou a melhoria de classificações, entre outras, os limites aplicáveis ao estudante emtempo parcial são metade dos limites aplicáveis aos estudantes em regime de tempo integral, arredondados à unidade, salvo disposição explícita em contrário. 

Para mais informações, clique aqui.

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